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Jan 13
2012
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Acesso ao prontuário médico por familiares.Postado por: Leonardo Alves em Prontuario médico - Normas as Jan 13, 2012 Tags em: Sem tags sss
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O sigilo médico profissional é um dos princÃpios da prática médica e um dos alicerces da profissão médica. As informações contidas no prontuário médico são de cunho totalmente sigiloso e o médico deve preservar este sigilo inclusive após a morte do paciente como forma de proteger/preservar a privacidade do paciente. Mas há situações em que os familiares (terceiros) desejam (por algum motivo) conhecer/ler as informações que estão contidas no prontuário do seu ente querido, seja por curiosidade, seja para decidir (no seu entendimento pessoal) se houve algum erro médico que daria maior subsÃdio para acionar a justiça em busca de alguma indenização. O médico pode entregar o prontuário médico aos familiares? Sim ou não? Como os familiares podem ter acesso à s informações médicas dos seus parentes? Quando os familiares solicitam o prontuário médico de pacientes internados e falecidos, muitos hospitais/clÃnicas/médicos negam a entrega do prontuário médico, isso é legal?
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Sigilo médico se mantém mesmo após morte do paciente.
Esta afirmação feita no subtÃtulo acima permanece soberana e não há nenhuma resolução que permita que o sigilo das informações médicas de paciente falecido possa ser "quebrado" após a morte do mesmo. Assim, o profissional médico não pode fornecer ou disponibilizar estas informações sigilosas a ninguém, mesmo após o falecimento do paciente.
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Como exemplo para esta afirmação, muitas vezes o paciente informa ao médico situações como preferência sexuais, hábitos sexuais, dados sobre doenças que não gostaria que outras pessoas (quaisquer pessoas sejam estas) saibam destas informações. E, por um motivo ou outro, este prontuário cai nas mãos de algum familiar - isso pode ser bastante constrangedor para o paciente e seu histórico de vida, mesmo que ele já tenha ido a óbito - é sobre esta base que o sigilo médico se baseia; mesmo que não haja informações que o público geral entenda que não é "importante", o médico está vedado a relatar/disponibilizar.
Quando familiares desejam o prontuário...
Mas muitas vezes, os familiares desejam obter informações sobre o histórico do paciente; principalmente quando entendem que houve um suposto erro médico. Os familiares desejam ler o prontuário em busca de informações que pudessem dar aval para que a famÃlia acione o médico na justiça com vistas a puni-lo por algum erro que a famÃlia entende que ele cometeu, seja por negligência, imperÃcia ou imprudência.
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O médico/hospital é obrigado/deve entregar o prontuário médico aos familiares?
A resposta é NÃO. Não deve e não pode, por obrigação legal. Lembrando do inÃcio deste post, o sigilo médico permanece mesmo após a morte do paciente - o sigilo profissional visa proteger o paciente, ao paciente.
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"Mas eu acho que o médico errou?"
Nas situações em que a famÃlia entende que o médico cometeu um erro é que a situação complica e carece de informações. Normalmente, os familiares estão em um momento de sofrimento e querem/exigem o prontuário médico. Entretanto, mesmo nestas situações, o médico não pode fornecer o prontuário do paciente à famÃlia, mesmo que ele tenha cometido o mais desastroso dos erros médicos. Como disse, o prontuário médico só pode transitar de um médico para um médico.
Mas, então, como saber se o médico errou?
Uma questão importante é que o sigilo profissional, como dito acima, serve para proteger o paciente e não o médico que cometeu erros. Os familiares (de um paciente falecido) podem e devem conversar melhor com o médico para buscar esclarescimentos - esta é a via mais acertada e rápida.
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a - Acionando o CRM
Entretanto, quando as partes (médico e famÃlia) não conversam ou não se sentem satisfeitos com a orientação e explicação do médico, a famÃlia deverá solitar ao Conselho Regional de Medicina que abra um inquérito para que se faça um esclarescimento do que realmente ocorreu e se houve ou não um erro. O CRM solicitará ao médico a cópia do prontuário e fará uma avaliação sobre o quê ocorreu e iniciará uma sindicância e médicos avaliarão o prontuário para emitir o seu parecer sobre a presença ou não de erros médicos. É um caminho longo e desgastante, entretanto, mais rápido que a via judicial comum.
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b - Acionando a Justiça comum
Os familiares também podem entrar com uma ação na justiça comum (não médica) para solicitar o esclarescimento e possÃveis indenizações. É um processo mais longo ainda que o processo pela via do Conselho Regional de Medicina. O juiz de direito indicará um Perito Médico que será o ÚNICO que lerá o prontuário médico do falecido e emitirá sua opinião - o único.
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Concluindo...
Concluindo, os familiares não poderão, em momento algum, ter acesso ao prontuário médico de um paciente falecido. Havendo suspeita de erro médico, um PERITO MÉDICO (nomeado por um juiz de direito) somente um PERITO MÉDICO poderá ter acesso ao prontuário médico do paciente falecido. O hospital está correto em não fornecer o prontuário aos familiares.
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A solução mais prudente, na minha opinião, é CONVERSAR COM O MÉDICO, pedir-lhe o máximo de esclarescimentos sobre a situação. Aos familiares, sugiro calma (apesar do momento difÃcil, por exemplo, de um falecimento recente) e tentar conversar calmamente com o médico para pedir-lhe orientações. Aos médicos, sugiro paciência e o máximo de esclarecimento possÃvel aos familiares. De todo modo, é uma situação difÃcil em que as partes devem tentar o máximo de diálogo. Normalmente, as informações públicas sobre o paciente estão escritas no atestado de óbito e podem ser utilizadas para esclarecimentos.
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