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Dez 03
2010

Conselho Tutelar pode ter acesso ao prontuário médico de um menor?

Postado por: Leonardo Alves em Prontuario médico - Normas

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No exercício das suas funções, o Conselho Tutelar freqüentemente de depara com situações de crianças com dificuldades de acesso aos serviços de saúde e outras com problemas que necessitam de esclarecimento sobre o estado de saúde da criança. Nesta situação, ele teria direito ao acesso do prontuário médico da criança? Como deveria proceder?

 


As funções do Conselho Tutelar:

Dentre as principais funções do Conselho Tutelar, estão:


  1. Zelar pelo cumprimento de direitos;
  2. Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos;
  3. Orientar a construção da política municipal de atendimento;

 

 

De acordo com o site ProMenino, ele atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos; Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso. Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

 


Segundo JusNavigandi, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) usa o termo requisitar, que significa ordenar, "exigir legalmente" (ELIAS, 1994, p. 116). Não pede, apenas. Está explícito, portanto, o poder do órgão e a obrigação do destinatário da requisição em atendê-la, salvo justo motivo a ser verificado no caso concreto.

 


Sigilo médico – Preservando a intimidade do paciente.

Entretanto, o sigilo das informações médicas de qualquer paciente é superior a qualquer requisição. A inviolabilidade da intimidade humana é superior.

No uso de suas atribuições, o Conselho tutelar pode entender que a avaliação do prontuário médico da criança seja necessária. Nesta situação, ele deve orientar aos pais ou responsáveis para que solicitem a cópia do prontuário ao médico assistente. Na ausência dos pais, e na impossibilidade do menor responder por si mesmo, é necessário que seja instituído um tutor/responsável para ter acesso às informações.

 

Revelar informações de prontuário médico - Um ilícito ético

O médico que entrega cópia do prontuário médico a qualquer órgão público ou privado sem a autorização/pedido escrito do paciente ou do seu responsável comete um ilícito ético. Assim, respondendo ao questionamento inicial: Não, o conselho tutelar não pode ter acesso ao prontuário médico de uma criança.


Maus tratos - Obrigação de revelar ao Conselho Tutelar.

Em situações de lesões sugestivas de maus tratos à criança, o médico deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar (art. 13 do ECA) e embasado pelo Código de Ética Médica.

 

IMG_5530_ModificadaLeonardo Alves, CRM-MG: 33.669, Médico Cardiologista e Ecocardiografista. Estudioso de informática médica e tecnologia da informação.

Idealizador do sistema MeuProntuario.net, um prontuário médico online, com a concepção de um prontuário para cada paciente. Um prontuário médico integrado à Saúde 2.0.

 

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