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Nov 29
2010
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Médico tem autonomia para controlar sua agenda de atendimentos, diz CRM-MGPostado por: Leonardo Alves em Prontuario médico - Normas as Nov 29, 2010 Tags em: Sem tags sss
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Ementa: “Ao médico é dada inteira autonomia para controlar sua agenda de marcação de atendimentos, não sendo considerado ato discriminatório destinar horários diferenciados para as diversas categorias de pacientes.”
I – Parte expositiva
Consulente encaminhou os questionamentos:
1-“Pode uma clínica de exames ou consultório médico destinar um percentual de seus atendimentos a pacientes particulares e reservar horários de acordo com este percentual, deixando o restante para convênios?”
2- “Pode a cooperativa Unimed ou outro plano exigir que estes horários sejam preenchidos por seus usuários?”
Fonte: Texto extraído do Jornal CRM-MG:
II - Fundamentação
Acreditamos que não há conflito ético, já que a própria existência das categorias não pode ser questionada, por conseguinte seu modo de acesso também não. As regras para esse acesso são contratuais e legalmente elaboradas, de caráter administrativo e não ético.
O médico que atende aos pacientes da categoria convênio, desde que obedecidas as regras contratuais e a legislação, pode, como membro de uma categoria liberal que é, determinar os dias e horários que disponibilizará para os convênios. Não é antiético essa divisão de disponibilidade. Antiético seria diferençar a qualidade do atendimento das categorias. No consultório, o cliente se torna paciente e perde sua categoria social, merecendo a mesma atenção, cuidados e competência, seja ele pagante ou não-pagante.
Especificamente em relação ao convênio citado, por ser o plano que mais clientes tem, esses preenchem toda a agenda, não deixando espaço para que o profissional se dedique a outros clientes. Nesse caso, não estaria também o médico privilegiando os pacientes dessa cooperativa, em detrimento dos outros convênios, caracterizando uma prática ilegal? O artigo 18 da Lei 9.656/98, proíbe que o consumidor de certa operadora receba atenção diversa daquela dispensada aos das demais. Por isso, pensamos que não deve o médico permitir que uma só operadora preencha todos os seus horários, o que poderia ferir a lei e caracterizar discriminação.
Os médicos, para driblarem tal entendimento, estão abrindo mais consultórios para fazerem esses atendimentos. Se ao médico é permitido ter vários locais de atendimento, porque o paciente da Unimed, ao não achar vaga nos horários a ele destinados, não poderia procurar o profissional nos outros locais de atendimento e exigir que lá fosse atendido? Porque desse modo a liberdade e autonomia do médico seria tolhida. E também porque as regras contratuais não permitem isso. Lembremos que o médico é um profissional liberal e, portanto, não é regido pela CLT e sim pelo Código Civil e normas jurídicas, que lhe garantem a liberdade de contratação, a livre iniciativa e a livre concorrência. Novamente a questão é administrativa e não ética.
Se o conveniado não está encontrando facilidade para ser atendido pelo seu convênio é porque faltam médicos e/ou horários, caracterizando um desacerto entre a oferta e a procura, sendo necessária a entrada de mais profissionais. Pela legislação que rege as cooperativas de trabalho, o médico, para se manter como cooperado ativo, teria que atender, no mínimo, um paciente cooperado por ano.
II - Conclusão:
Resposta 1. Eticamente sim. Legalmente dependerá do que reza o contrato assinado, e desde que esses horários sejam previamente do conhecimento dos pacientes e acordado entre o médico e as operadoras de planos de saúde.
Resposta 2. Não.



